No âmbito do 40º aniversário da independência do país e da Sonangol E.P., a Direcção de Responsabilidade Social Corporativa (DRSC) da petrolífera nacional realiza, em 2015, um concurso denominado “Olimpíada Caça Talentos Angola 40 Anos”.
O concurso, de âmbito nacional e aberto a todos os estudantes angolanos, engloba três fases e abrange os meses de Agosto a Novembro do ano corrente.
Veja, abaixo, o respectivo Regulamento que tem sido divulgado também no Jornal de Angola..
REGULAMENTO
Preâmbulo
A Olimpíada Caça Talentos é um Programa de Responsabilidade Social da Empresa Sonangol, E.P., sob a coordenação da Direcção de Responsabilidade Social Corporativa, com o apoio do Governo de Angola e conduzido pelo CIEPOT - Centro de Estudos e Pesquisas, Lda. A Olimpíada enquadra-se nas festividades dos 40 anos da Empresa Sonangol e dos 40 anos da Independência da República de Angola.
Artigo 1º
(Objecto do Regulamento)
O presente regulamento tem por objecto o estabelecimento dos termos e condições que regem o concurso Caça Talentos Angola 40 anos, incluindo os objectivos, as condições de participação, as fases e os prémios.
Artigo 2º
(Âmbito)
A Olimpíada Caça Talentos Angola 40 anos é de âmbito nacional, aberto a todos os estudantes angolanos, regularmente matriculados em escolas angolanas, públicas e privadas, e que cumpram os requisitos constantes neste regulamento.
Artigo 3º
(Objectivos da Olimpíada)
São objectivos da Olimpíada Caça Talentos:
a) Identificar talentos e vocações em Matemática, Física e Química de forma a melhor instruí-los e incentivá-los a seguir carreiras nas áreas de Engenharia;
b) Estimular o interesse dos jovens pelas ciências exactas, por meio da valorização da Matemática, da Física e da Química;
c) Estimular e promover o estudo da Matemática, da Física e da Química;
d) Promover mudança no quadro actual de preferência por formação superior, que tem sido excessiva nas áreas de ciências sociais e humanidades;
e) Proporcionar novos desafios aos estudantes;
f) Incentivar o aperfeiçoamento dos professores, contribuindo para a sua valorização profissional.
Artigo 4º
(Condições de Participação)
Podem participar na olimpíada os alunos que preencham as seguintes condições:
a) Estar regularmente matriculado em escola angolana, pública ou privada;
b) Estar a cursar o último ano do Segundo Ciclo do Ensino Secundário (último ano do ensino médio ou equiparado);
c) Não ter disciplinas em atraso;
d) Ter nacionalidade angolana;
e) Ter até 18 anos de idade.
Artigo 5º
(Fases do Concurso)
O concurso será realizado em três fases:
a) Primeira Fase: concurso interno na Escola, Inscrita na Olimpíada. Esta fase é de total responsabilidade das Escolas, mas com o acompanhamento da Instituição organizadora do concurso, que divulgará os tópicos que devem constar nas provas, o tipo de prova assim como o período de realização das mesmas.
b) Segunda Fase: concurso Provincial. Nesta fase participarão até 100 alunos por província, seleccionados entre os melhores de cada Escola. A partir desta fase a responsabilidade pela aplicação e correcção das provas é da Instituição organizadora do concurso. As provas desta fase serão realizadas nas capitais das Províncias.
c) Terceira Fase: concurso Nacional. Nesta fase as provas serão realizadas em Luanda e participará o aluno melhor classificado de cada província, perfazendo um total de 18 alunos.
Artigo 6º
(Inscrição)
- As Escolas interessadas em participar no Concurso deverão fazer a sua inscrição na Direcção de Educação da respectiva província, por meio do preenchimento de uma Ficha a ser fornecida pela Instituição que organiza o concurso.
- Para a segunda fase serão seleccionados os melhores alunos de cada Escola.
- Nas províncias em que se verificar a adesão de poucas Escolas, o número de alunos selecionados em cada Escola poderá ser maior, de tal forma que se possa ter 100 participantes por província.
- Além dos alunos, a Escola deve indicar um professor que será o responsável pelos alunos participantes e interlocutor de todo o processo.
- Serão desclassificados todos os alunos de uma escola que permitir que pessoas não matriculadas regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu corpo discente.
Artigo 7º
(Provas)
- As provas do concurso serão sobre Matemática, Física e Química.
- O conteúdo das provas é o previsto para o Segundo Ciclo do Ensino Secundário (formação média normal, formação média técnica e ensino geral)
- De modo geral as provas serão compostas por questões de múltipla escolha, agrupando o conteúdo das três disciplinas e realizadas num período máximo de três horas.
Artigo 8º
(Resultado das Provas)
Os resultados das provas da primeira fase serão divulgados na própria Escola, em período determinado pela Organização do concurso. A partir da segunda fase, serão divulgados nas Escolas e no Site oficial da Sonangol, de acordo com as datas previamente estabelecidas.
Artigo 9º
(Premiações)
- A Olimpíada Caça Talentos premiará Alunos, Professores e Escolas. Essa premiação basear-se-á exclusivamente nos resultados da terceira fase.
- Serão premiados os dezoito (18) alunos da fase final. Os 5 primeiros classificados receberão Medalha de Ouro. Do 6º ao 10º receberão Medalha de Prata. Do 11º ao 18º receberão Medalha de Bronze.
- Além de medalha, os 5 alunos melhor classificados serão inseridos no Programa Caça Talentos da Sonangol.
- A premiação do Professor (de Matemática, de Física e de Química) e da Escola estará vinculada à premiação dos seus respectivos alunos. Serão premiados apenas os que tiverem aluno classificado nos cinco primeiros lugares.
Artigo 10º
(Responsabilidades das Escolas)
1. São responsabilidades das Escolas, com o apoio das Direcções Provinciais da Educação:
a) A inscrição das mesmas e de seus alunos no concurso;
b) A divulgação da Olimpíada e do seu Regulamento entre seus alunos, professores e encarregados de educação;
c) A indicação de um Professor ou Gestor, responsável pelo processo de elaboração, aplicação e correcção das provas da primeira fase;
d) O envio da lista de classificação à Organização, por intermédio da Direcção Provincial de Educação, de acordo com o modelo a ser fornecido pela Organização do concurso, assim como a indicação do Professor responsável.
e) A elaboração, organização, aplicação e correção das provas da primeira fase, de acordo com o calendário previamente determinado.
f) A guarda do material de provas e a manutenção do sigilo do mesmo. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da Escola e de seus alunos.
g) Estipular e divulgar, antes da aplicação das provas da primeira fase, os critérios de desempate, caso haja, para a selecção dos classificados que participarão na Segunda Fase.
h) Informar, após a divulgação dos classificados para a terceira fase, a identidade dos professores de Matemática, Física e Química do aluno classificado, incluindo seus nomes completos, nº do BI e telefones de contacto.
i) A divulgação entre seus alunos e professores dos resultados de todas as fases do concurso.
j) Contribuição para a logística das provas da Segunda Fase, viabilizando a participação de seus alunos classificados, colocando à disposição a infraestrutura local (se necessário) para a eventual realização da prova em suas dependências, e auxiliando na deslocação de seus alunos para os locais de realização das provas da segunda fase.
2. A deslocação e alojamento dos estudantes e professores responsáveis, para a participação na terceira fase (nacional), será da inteira responsabilidade da Organização do concurso.
Artigo 11º
(Calendário do Concurso)
As datas importantes do concurso, embora possam sofrer alterações, são as apresentadas a seguir:
a) Fase de inscrição das Escolas: de 10 a 28 de Agosto
b) Provas da 1ª fase: de 02 a 04 de Setembro
c) Data limite para publicação dos resultados nas escolas e envio à Direcção Provincial da Educação: 14 de Setembro
d) Divulgação dos aprovados e dos locais e datas para as provas da 2ª fase: 28 de Setembro
e) Provas da 2ª fase: 11 de Outubro
f) Data limite para a divulgação dos aprovados para a 3ª fase: 20 de Outubro
g) Provas da 3ª fase: 08 de Novembro.
Artigo 12º
(Dúvidas e Omissões)
Todas as questões omissas neste Regulamento, assim como a interpretação das suas disposições serão decididas pela Organização da Olimpíada, de forma soberana, cujas decisões não serão objecto de questionamento ou impugnação por qualquer das partes envolvidas, inclusive pelo Promotor das Olimpíadas que, desta forma, garante isenção no concurso.
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